Categoria: Eventos
Data: 02/08/2026
"O Conselho da Igreja Presbiteriana de Jaú, nos termos do art. 83, alínea "d" da CI/IPB, e do art. 30 e 32, inciso II, ambos do Estatuto da IPB Jaú, convoca os seus membros comungantes para Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para eleição de 2 (dois) presbíteros e até 6 (seis) diáconos.
Nos termos do art. 111 da CI/IPB o Conselho baixa as seguintes instruções, para o bom andamento da Assembleia Geral Extraordinária:
1-) A Assembleia Geral Extraordinária será aberta com o serviço devocional às 9:30h (nove horas e trinta minutos) do dia 23 (vinte e três) de agosto de 2026, encerrando-se no culto noturno do mesmo dia.
2-) Os membros comungantes poderão votar, no salão social, nos seguintes períodos:
a) Após o exercício devocional de abertura da Assembleia (9:30h) até ao meio-dia (12:00h).
b) Das 18 horas até às 19h30min.
3-) Após assinar a lista de presença à frente do seu nome impresso, o membro receberá a cédula de votação e deverá se dirigir imediatamente à uma das mesas preparadas pela Comissão para votação; lá, após realizar o seu voto, depositará a cédula na urna.
4-) No período das 12:00h (meio-dia) até às 18:00h, em que não haverá votação, a urna será guardada no gabinete pastoral, sendo vedada a realização de apuração parcial dos votos depositados.
5-) A votação se encerrará às 19:30h, quando será verificado o quórum, conforme art. 33 do RI-IPB Jaú, pelas assinaturas nas listas de presenças.
6-) Não havendo quórum suficiente, o Presidente da Comissão inutilizará as cédulas sem que haja apuração dos votos.
7-) Havendo quórum, a Comissão eleitoral fará a apuração dos votos. O resultado será entregue ao presidente da AGE que divulgará o resultado no culto.
8-) Não havendo quórum em primeira convocação (item 6), fica desde já convocada a AGE em segunda convocação, nos termos do art. 33 do RI- IPB Jaú, com as mesmas orientações anteriores, para o dia 30 (trinta) de agosto de 2026.
9-) O Conselho nomeia o Presbítero José Felício Leandrin como presidente da Comissão Eleitoral, auxiliado pelos demais presbíteros, e membros por ele nomeados.
10-) O Conselho sugere os nomes dos presbíteros Abdala Atique e Arlei Pereira cujos mandatos expiram em 31 de dezembro do corrente ano, para o cargo de presbítero e dos diáconos Angelo Carlos Pretti, Cássio César da Silva, Mauro Napoleão e Nelson Perez, cujos mandatos expiram em 31 de dezembro do corrente ano para o cargo de diácono, além de outros 02 (dois) nomes de irmãos Auxiliares da Junta Diaconal que já se encontram em
treinamento, sendo eles Diego Trajaí Zorzin e Elmair Teixeira, para as demais vagas de diáconos.
11-) As cédulas de votação conterão os nomes dos candidatos sugeridos pelo Conselho e linhas correspondentes ao número de oficiais a serem votados.
12-) Os membros poderão votar nos candidatos sugeridos pelo Conselho ou em qualquer membro em plena comunhão, maior de 18 anos e civilmente capaz (Art. 13, § 1º e 2° da CI-IPB).
13-) Em caso de empate, prevalecerá como forma de desempate a idade dos candidatos, sendo vencedor o mais velho.
14-) Em qualquer outra situação o presidente da Assembleia decidirá a pendência."
Jaú, 13 de junho de 2026.
CONSELHO DA IGREJA PRESBITERIANA DE JAÚ